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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O PAIS DOS JURISTAS DAS DROGAS, DOS DOUTORES, NÃO É O MEU PAIS, É O PAIS DOS HORRORES... Jurisconsultos querem a liberação das drogas. Não será crime portar qualquer droga para até cinco dias de consumo! Isso tornará impossível combater o tráfico.


VOCÊ ACHA ESTA IMAGEM CHOCANTE?
CHOCANTE É TER JURISCONSULTOS ADVOGANDO A LIBERAÇÃO DAS DROGAS.
A DROGA KROKODILE AINDA CHEGOU AO BRASIL, MAS CHEGARÁ.
E É ISSO QUE ACONTECERÁ COM A JUVENTUDE.
Pela proposta dos sábios jurisconsultos, que entregaram ao Senado a proposta do novo Código Penal, se um sujeito for pego com qualquer droga em uma batida policial na rua, poderá alegar que aquilo é para consumo próprio de cinco dias. Usuários eventuais e viciados serão transformados em estoques ambulantes de drogas.

Ninguém definiu, ainda, a tal quantidade. Cinco cigarros de maconha por dia? Dez pedras de crack diárias? Cinco gramas de cocaína diários? Desse modo, um traficante poderá continuar traficando pequenas quantidades, dentro da lei!

Há uma questão que não me sai da cabeça. No dia primeiro de janeiro Zezinho é detido com 25 cigarros de maconha. Diz ao policial: “é meu estoque pessoal até o dia cinco”, sendo liberado em seguida. No dia dois de janeiro é detido, por acaso, novamente, com 25 cigarros de maconha. Dirá o mesmo: “é meu estoque para uso pessoal”. Liberado novamente. E assim poderá acontecer o ano todo.  

O Pais terá um fichário de cada usuário nacional e fará o controle diário do consumo de drogas? Evidentemente essa é uma idéia ridícula. Como será possível conferir isso? Não será conferido. O novo código será um estímulo ao consumo, uma abertura para o aumento do comercio de drogas e do tráfico.

Se um sujeito leva 25 cigarros de maconha e pode dizer que é para o consumo dos próximos cinco dias, se isso for levado ao pé da letra, em 365 dias terá portado 9.125 cigarros!  Se Zezinho consome apenas dois cigarros por dia, para enfrentar as agruras da vida, sobrarão 23 unidades diárias.

Então, dos 9125 cigarros, Zezinho terá consumido 730, restando 8.325 para vender aos incautos.

O mesmo valerá para o usuário de crack: se consome 10 pedras por dia, terá carregado 3650 pedras por ano, dentro da lei! O que é um evidente absurdo. Como a policia saberá que o portador da droga é usuário eventual ou viciado, ou mero traficante disfarçado de usuário?  Resta evidente que a rede de espalhar drogas crescerá de modo assustador.

Se o Brasil, hoje, é o segundo mercado mundial para drogas como cocaína e crack, certamente em  pouco tempo terá o orgulho de usufruir da primeira colocação.

Como as autoridades saberão quanto consome por dia o usuário-viciado?

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