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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

OS FILHOS MIMADOS E BIRRENTOS DA REPÚBLICA PETISTA. STF cassa mandato de deputados envolvidos no Mensalão porque é o que determina a Constituição.

MAIA (PT-RS): "MAIANDO" EM FERRO FRIO AO CRITICAR STF 
O Brasil está parecendo uma casa de crianças mimadas e birrentas, daquelas que foram criadas pelos avós, sem nunca terem ouvido um não pela frente.

Alguns dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no maior escândalo de corrupção da República em todos os tempos, como o ex-ministro José Dirceu, ou o ex-presidente do PT José Genoíno, que se enxergam como uma espécie de heróis nacionais, gostam de fazer bico e sapatear e vender a idéia de que são inocentes perseguidos políticos.

Ocorre que, na sala ao lado, digamos assim, o publicitário Marcos Valério, coleguinha de ambos na aventura do Mensalão, desvio de milhões dos cofres públicos, para fins escusos, é chamado de desqualificado, por petistas, quando acusa Lula de envolvimento no esquema.

Então é assim: a condenação de Valério é justa, e ele passou a ser desqualificado, e a de Dirceu, Genoíno e outros do clubinho é injusta, e eles podem alegar perseguição e falar, com propriedade (mesmo condenados) sobre qualquer assunto da república. Mas, segundo a PGR e o STF, estavam todos no mesmo barco, sendo o José Dirceu, segundo o ministros, o chefe da quadrilha, o chefe do Valério!
  
Com o fechamento do julgamento do caso, por último, o STF determinou, conforme a Constituição e o Código Penal, que os três deputados federais -Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013. 

Isto é,  um sujeito condenado por crime que lhe cassa os direitos políticos como poderia exercer um mandato parlamentar, e tomar decisões políticas? Cristalino!

O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo.”

Indiretamente, sem citar nomes, o ministro deu um puxão de orelhas nos chorões e birrentos que estavam querendo enfrentar o STF e deixar por conta da Câmara a cassação dos deputados. 

CELSO DE MELLO: "NÃO TERIA SENTIDO
QUE ALGUÉM PRIVADO DA  CIDADANIA
PUDESSE EXERCER MANDATO PARLAMENTAR"
Ocorre que, sendo legisladores (aqueles que fazem leis), os deputados, como o senhor Marco Maia (PT-RS), deveriam saber que a Constituição determina que um sujeito condenado por aqueles crimes perde os direitos políticos.

Como tentar emplacar a idéia de que um cidadão condenado criminalmente e sem direitos políticos possa ter, ao mesmo tempo, um mandato parlamentar? O STF só pôs os pingos nos is e mostrou que o que está na Constituição e no Código Penal é para ser cumprido. Ponto final.    

Imagens Marco Maia:

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