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segunda-feira, 24 de junho de 2013

AS MENTIRAS SOBRE A PEC37. UM PROMOTOR NÃO PODE SER PARTE (ACUSADOR) E JUIZ AO MESMO TEMPO. O juiz julga, o Ministério Público acusa, o advogado de defesa defende. Antes disso, a polícia civil (ou federal) investiga. Entenda a confusão por meio da explicação do jurista Ives Gandra. (VIDEO)


Os promotores têm hoje, e sempre tiveram, o direito de pedir investigações criminais. Isso é feito hoje e os delegados de polícia presidem os inquéritos.

O que os promotores querem é avançar sobre as funções de polícia. O que a PEC37 pretende, é deixar as competências constitucionais dos promotores bem claras. 

Usando a Polícia Civil ou a Federal para investigar, os promotores combatem corruptos. Portanto,  quem apóia a PEC37 não apóia a corrupção, como dizem promotores que informam meia verdade. 

Quem apóia a PEC37 não apóia é a ilegalidade. 

Os promotores é que parecem insatisfeitos com seu papel constitucional. 

O Ministério Público jamais teve o direito constitucional de investigar diretamente. O que o Ministério deve fazer, como sempre o fez, é, dado que o promotor receba uma denúncia sobre um crime, solicitar investigações às polícias civil e federal.

Os promotores são os acusadores, quem levanta informações é a Polícia.

Como um promotor, acusando alguém poderá querer fazer investigações diretamente? Isso anula o direito de defesa do acusado. É simples.

Ocorre que no Brasil, nos últimos anos, promotores têm realizado investigações sem o uso de policiais civis e federais, mesmo contra a Constituição e criam na Opinião Pública a idéia de que são infalíveis, com a ajuda da imprensa.

O público leigo, não entende a diferença entre o promotor fazer a acusação ou pedir investigações e as polícias fazerem a investigação.

A PEC37 não diminuirá nenhum direito ou poder dos promotores. São os promotores que parecem querer avançar sobre o poder de polícia. 






Jurista Ives Gandra dá claríssima explicação sobre a PEC37 no programa do Jô Soares: 


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